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Sucessões

Sucessões

A equipa TPA tem uma vasta e consolidada experiência no Direito Sucessório, privilegiando o direito preventivo, aconselhando sempre os seus clientes, nesta matéria, especialmente aqueles com uma conexão internacional, a fazerem um testamento.

Considerando, sobretudo, o Regulamento Europeu sobre Sucessões, que possibilita actualmente escolher a lei aplicável à sucessão, a necessidade de outorgar um testamento é mais premente do que nunca. Um testamento é ainda um instrumento de planeamento fiscal por excelência, sendo uma forma de evitar futuros problemas que possam existir com a administração de uma herança.  

Os advogados da TPA têm dupla qualificação (Advogados portugueses/English Solicitors) e uma ampla experiência, o que lhes permite redigir o testamento de forma a ter em conta outros testamentos que o cliente possa ter em jurisdições estrangeiras, de modo a complementarem-se. 

Um dos vectores importantes nesta área dos testamentos que tem vindo actualmente a assumir crescente relevância e interesse pelos clientes, é o testamento vital. Também nesta matéria a TPA está preparada para dar resposta cabal às necessidades dos clientes. 

Para a TPA a área da administração de heranças é considerada uma área sensível e delicada, pelo que é sua prática lidar com rigor e ética na resolução de todas as formalidades inerentes ao processo sucessório, no sentido de que as mesmas sejam tratadas de forma empenhada e diligente, nos processos de heranças das mais simples às mais complexas, tanto de cidadãos nacionais como de cidadãos estrangeiros.  

Perante a existência de divergências entre herdeiros, estamos presentes para prestar o aconselhamento aos nossos clientes, privilegiando sempre uma composição justa que sirva os interesses de todos os intervenientes.

Alguns dos serviços que prestamos nesta matéria:

  • Redacção de testamentos e acompanhamento ao cartório notarial para assinatura dos mesmos; 
  • Aconselhamento fiscal sucessório; 
  • Testamentos vitais; 
  • Preparação e outorga de escrituras de habilitações de herdeiros; 
  • Preparação de declarações fiscais (Modelo 1 do Imposto de Selo); 
  • Obtenção de certidões de óbito;  
  • Contactos com as autoridades, bancos e departamentos públicos; 
  • Aconselhamento ao cabeça-de-casal sobre os seus direitos e responsabilidades;  
  • Processos de Inventário; 
  • Processos de divisão de coisa comum; 
  • Celebração de contratos-promessa de partilha e/ou de divisão de bens; 
  • Escrituras de partilha e/ou de divisão de bens; 
  • Pedidos judiciais de remoção de cabeça-de-casal; 
  • Acções de prestação de contas; 
  • Administração de heranças nacionais e internacionais; 
  • Obtenção de Certificado Sucessório Internacional. 
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