No passado dia 21 de Janeiro foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, que altera as medidas em vigor relativamente à contenção da pandemia com vista a definir em que medida podem os cidadãos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório exercer o seu direito de voto.
Pode ler mais sobre este assunto na nossa Newsletter no link abaixo.