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Utilização de imagens de videovigilância em procedimentos disciplinares

No dia 26 de Setembro de 2024, o Tribunal da Relação de Évora proferiu um Acórdão no âmbito de um processo de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, no qual veio considerar que entidade empregadora agiu de forma lícita ao utilizar imagens de videovigilância para provar a justa causa do despedimento de um trabalhador.

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