No dia 3 de Maio, foi publicada a Lei n.º 15/2017, que vem proibir a emissão de valores mobiliários ao portador.
Esta nova lei, que vem alterar o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais, proíbe a emissão de acções ao portador e prevê a aprovação de um regime transitório de conversão das acções ao portador em acções nominativas.
O regime transitório de conversão dos valores mobiliários será objecto de regulamentação pelo Governo nos próximos 120 dias.
No que respeita a novas acções, as mesmas terão de ser, necessariamente, nominativas, deixando de existir, definitivamente, as acções ao portador.