A Câmara Municipal de Lisboa informou que os proprietários podem beneficiar de uma redução de IMI que pode chegar aos 20%, mediante apresentação de um requerimento até ao final do mês de Dezembro de 2017.
A aplicação e o valor deste benefício fiscal, que não pode ultrapassar os 20%, depende da decisão das câmaras municipais. O benefício pode aplicar-se a todo o município, como pode ser limitado a algumas zonas, com uma percentagem uniforme ou variável consoante as zonas.
É aconselhável entrar em contacto com as autarquias locais competentes para obter mais informações, nomeadamente, sobre o prazo para apresentação dos requerimentos.
No próximo ano, as taxas de IMI vão manter-se entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.