Em 2018, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 4 meses.
No entanto, a idade normal de acesso à pensão da velhice em 2019 irá subir um mês, ou seja, para os 66 anos e 5 meses, conforme dita o artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, publicada no passado dia 18 de Janeiro, em Diário da República.
Assim, a partir do próximo ano (2019), quem quiser reformar-se sem penalizações terá que ter 66 anos e cinco meses.
Esta subida ocorre através da aplicação da fórmula de cálculo em vigor e reflete os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e o respetivo fator de sustentabilidade.
Nos termos do artigo 2.º da Portaria, “o factor de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime da Segurança Social atribuídas em 2018, dos beneficiários que acedam á pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8550”.