O Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de Agosto veio introduzir uma alteração ao Código do IRS quanto à forma de inscrição do sujeito passivo como residente não habitual.
Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, o sujeito passivo deve solicitar a inscrição como residente não habitual, no acto da inscrição como residente em território português, ou, posteriormente, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.
O processo de inscrição deve ser realizado exclusivamente por via eletrónica, no Portal das Finanças, posteriormente ao acto da inscrição como residente em território português.
Para mais informações, contacte tpa@tpalaw.pt