Com a mudança drástica dos paradigmas da prestação de trabalho, motivada primordialmente pela pandemia que se atravessa, o desenvolvimento das relações laborais e a normal implementação de exercício do trabalho fora do local convencional de trabalho, tornou-se necessário regular o novo regime de teletrabalho, nos termos da Lei n.º 83/2021, de 6 de Dezembro. Simultaneamente, ficou consagrado em lei o dever de abstenção de contacto com o trabalhador fora das horas de trabalho ou, como ficou conhecido, o direito à desconexão do trabalhador.
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