O súbito aumento do recurso ao teletrabalho, no contexto da pandemia COVID-19, tem chamado a atenção para as particularidades deste regime até aí desacauteladas. Entre estas particularidades está o pagamento da compensação pelo acréscimo das despesas suportadas pelos trabalhadores decorrentes da aplicação do regime de teletrabalho, que corresponde a uma nova obrigação paras as entidades empregadoras.
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