Concretizando um dos eixos fundamentais das medidas previstas no âmbito do «Mais Habitação», o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de Janeiro pretende responder à necessidade de disponibilizar mais solos para habitação acessível, mas também visa simplificar os procedimentos na área do urbanismo e ordenamento do território, aprovando medidas aplicáveis a toda a Administração Pública e a todos os procedimentos relacionados com o exercício da função administrativa; medidas de simplificação na área do urbanismo; e medidas de simplificação para o ordenamento do território.
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