No dia 11 de Setembro de 2024 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de Setembro, que procedeu à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
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