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Renúncia ao reconhecimento das assinaturas no Contrato Promessa de Compra e Venda

O Tribunal da Relação de Coimbra vem, com o Acórdão de 26 Novembro de 2024, referente ao Processo 1205/22.9T8CTB.C1, clarificar o entendimento do Tribunal quanto à cláusula, amplamente utilizada no mercado imobiliário, que renuncia ao reconhecimento presencial das assinaturas das partes, comprometendo-se as mesmas a não invocar esta falta de formalidade, por forma a não invalidar o negócio.

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