Entraram em vigor no dia 29 de Janeiro de 2019 o Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de Junho de 2016 e o Regulamento (UE) 2016/1104 do Conselho de 24 de Junho de 2016. Estes regulamentos pretendem pôr termo aos processos paralelos e, por vezes, concorrentes, nos diferentes Estados-Membros da União Europeia em matéria de efeitos patrimoniais dos regimes matrimoniais e das parcerias registadas, respectivamente. Visa-se clarificar as regras aplicáveis aos efeitos patrimoniais dos regimes matrimoniais dos casais internacionais que contraíram casamento ou que se encontram em parcerias registadas em matéria de competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões.
Dos 28 Estados-Membros apenas 18 aderiram a estes regulamentos, sendo eles:
Os novos regulamentos visam:
Os Estados-Membros que não aderiram a estes regulamentos irão continuar a aplicar o respectivo direito interno, podendo aderir aos regulamentos a qualquer momento.