Foi hoje publicada a lei que tem por objectivo reforçar a protecção dos animais utilizados em circos.
A lei prevê várias medidas tendo em vista este objectivo:
- Cria a obrigação do registo de animais utilizados em circos, nomeadamente através de microchip, prevendo a criação de um cadastro nacional de animais utilizados em circos;
- Proíbe a utilização de animais selvagens em circos, admitindo apenas a utilização de animais que não sejam considerados selvagens, segundo definição contida em legislação especial, nomeadamente os de companhia e pecuária;
- Estabelece um regime transitório, segundo o qual os títulos em vigor que habilitam a utilização de animas selvagens, caducam no prazo de seis meses após a data da entrada em vigor desta lei, não podendo ser concedidas quaisquer novas autorizações;
- Cria um programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos, bem como uma linha de incentivos financeiros de apoio à reconversão profissional dos trabalhadores de companhias de circo que trabalhem com animais selvagens;
- Prevê a criação de novos centros de recuperação de animais selvagens.
A lei entra em vigor a 23 de fevereiro de 2019.