No dia 15 de Dezembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 85/2021, que procede à alteração da Lei 37/2012, de 27 de Agosto que aprova o Estatuto do Dador de Sangue.
Com a presente alteração legislativa, fica proibida a discriminação nos critérios de elegibilidade dos dadores de sangue, não podendo ser discriminatórios em razão da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais do potencial dador.
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