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Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV2

A Direção Geral de Saúde apresentou hoje uma orientação em que descreve as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV2, agente causal da COVID-19 que envolva os seus Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa, os trabalhadores e seus representantes. Encontra-se em anexo a referida orientação.

A empresa deve estar preparada para os casos em que os seus trabalhadores não possam ir trabalhar, devido a doença ou outras situações possíveis. Neste caso, será necessário avaliar se as atividades desenvolvidas pela empresa que são imprescindíveis de dar continuidade e aquelas que se podem reduzir ou encerrar, os trabalhadores que, pelas suas atividades, poderão ter um maior risco de infeção por SARS-CoV-2, e a formas alternativas de trabalho como o teletrabalho, reuniões por vídeo, teleconferências e o acesso remoto a clientes.

Face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de trabalhador, a empresa deve estabelecer uma área de isolamento, que poderá ser uma sala, gabinete, secção ou zona, onde o trabalhador poderá ser colocado, impedindo que os outros trabalhadores possam ser expostos e infetados, evitando a propagação da doença na empresa e na comunidade.

Esta área de isolamento deverá ter ventilação natural, ou ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis, e deverá estar equipada com telefone, cadeira ou marquesa, kit com água e alguns alimentos não perecíveis, contentor de resíduos, solução antisséptica de base alcoólica – SABA, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e termómetro.

O empregador e os restantes trabalhadores deverão adotar procedimentos básicos para higienização das mãos, com água e sabão ou um desinfetante que tenha pelo menos 70% de álcool; procedimentos de etiqueta respiratória, evitando tossir ou espirrar para as mãos, tossir ou espirrar para o antebraço ou manga; colocação de máscara cirúrgica e evitar procedimentos de conduta social, como apertos de mão, reuniões presenciais e postos de trabalho partilhados.

No que respeita ao procedimento a adotar em casos suspeitos: qualquer trabalhador com sintomas de COVID-19 deve informar o empregador, por via telefónica, e dirigir-se para a área de isolamento, definida no Plano de Contingência. Nas situações necessárias, o empregador deverá prestar assistência adequada ao trabalhador até à área de isolamento.

O trabalhador doente (caso suspeite de COVID-19), já na área de isolamento, deverá contactar o SNS 24 e deverá usar uma máscara cirúrgica colocada pelo próprio. Se for um caso não suspeito, este fica encerrado para o COVID-19 e o SNS24 define os procedimentos adequados à situação clínica do trabalhador. Nestes casos não será aplicado o Plano de Contingência da empresa.

Se se tratar de um caso suspeito de COVID-19, o SNS 24 contacta a linha de Apoio ao Médico, da DGS, para validação da suspeição. Se o caso suspeito for validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica.

Nestes casos, o trabalhador doente deverá permanecer na área de isolamento, com máscara cirúrgica, até à chegada do INEM, ativada pela DGS, que o transportará para o Hospital, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laborais. O empregador colabora com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos próximos do doente e informa o médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde do trabalhador. O empregador deve, ainda,  informar os restantes trabalhadores da existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos no Plano de Contingência.

Nos casos em que a suspeita seja confirmada, a área de isolamento deve ficar interdita até ser limpa e desinfetada pela Autoridade de Saúde Local e o empregador deverá reforçar a limpeza e desinfeção, nas superfícies mais utilizadas pelo doente confirmado bem como armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico que, após ser fechado, deverá ser remetido para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco  biológico.

A Autoridade de Saúde Local comunicará à DGS informações sobre as medidas implementadas na empresa e sobre o estado de saúde dos contactos próximos do doente.

Ficheiros

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