No passado dia 24 de Janeiro de 2019, a Comissão enviou um parecer fundamentado a Portugal, solicitando a alteração da tributação das mais-valias auferidas em Portugal por não residentes.
Relativamente a determinadas mais-valias, das quais se destaca, a alienação de imóveis, Portugal tributa apenas 50% dessas mais-valias auferidas em Portugal às taxas progressivas de imposto, no caso de se tratarem de residentes.
No que diz respeito aos não residentes, Portugal tributa as mais-valias auferidas em Portugal, por inteiro, à taxa fixa de 28%, em regra. Para que os não residentes possam beneficiar do regime aplicável aos residentes, devem exercer uma opção, para esse efeito. A falta de exercício dessa opção tem por consequência a aplicação do regime geral.
Segundo o parecer da Comissão, estamos perante um tratamento diferenciado entre residentes e não residentes, que na prática, pode dar origem a um maior encargo fiscal para os não residentes em Portugal, em prejuízo da Liberdade de Circulação de Capitais consignada no artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A Comissão alerta que, a falta de resposta satisfatória no prazo de 2 meses pode dar origem a que a Comissão submeta a questão ao Tribunal de Justiça.