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O factor de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2020

O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Outubro, que aprovou o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, refere que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e o terceiro anos anteriores ao início da pensão.

Neste sentido a Portaria n.º 50/2019, de 8 de Fevereiro, vem estabelecer que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime de segurança social em 2020 será de 66 anos e 5 meses e que o factor de sustentabilidade a plicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8533.

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