O governo Britânico anunciou que, em virtude do Covid-19, pretende alterar a lei existente for forma a permitir que testamentos celebrados em Inglaterra e no País de Gales possam ser testemunhados virtualmente. As alterações propostas terão aplicação retroativa a 31 de Janeiro de 2020 e permanecerão em vigor pelo tempo necessário (inicialmente até Janeiro de 2022).
As novas leis, a serem promulgadas em Setembro, visam assegurar ao público que os testamentos testemunhados via link de vídeo serão legalmente reconhecidos. A nova lei alterará a Wills Act de 1837 passando a ser possível que os testamentos que tenham de ser assinados na "presença" de pelo menos duas testemunhas, essa presença pode ser física ou virtual.
Continua a vigorar o princípio que os testamentos necessitam de ser assinados por duas testemunhas que não sejam contemplados como beneficiários e as assinaturas eletrónicas não serão permitidas.
As diretrizes para os testamentos virtuais podem ser consultadas aqui.