Notícias

A nossa Informação

News Flash - Medida CONVERTE+

Entrou no passado dia 20 de Setembro em vigor a Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, a qual respeita à criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.

Podem candidatar-se a este apoio as pessoas singulares ou coletivas de direito privado que reúnam, cumulativamente e em termos sumários, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituídas e devidamente registadas;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;  
  • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
  • Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, nos últimos três anos, por violação da legislação laboral.

Assim, desde o dia 20 de setembro de 2019, as entidades empregadoras que pretendam beneficiar desta medida poderão fazer a conversão de contratos de trabalho a termo, anteriormente celebrados, em contratos sem termo, sendo que a concessão do apoio financeiro obriga a entidade empregadora à manutenção dos contratos de trabalho abrangidos pela medida, bem como a manutenção do nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início dos contratos sem termo.

O montante do apoio financeiro previsto na Portaria é o equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até ao limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja até ao limite de € 3.050,32. A este montante poderá  acrescer uma majoração em 10% dependendo da condição específica do trabalhador cujo contrato seja convertido (por exemplo, se o trabalhador for portador de deficiência ou incapacidade, integrar uma família monoparental ou cujo cônjuge/unido de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.)  ou na hipótese do posto de trabalho se localizar em território economicamente desfavorecido, podendo estas majorações ser cumuláveis entre si. Quando se trate da conversão do contrato de um trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão, a majoração será de 30%.

As candidaturas à medida CONVERTE+ encontram-se a decorrer desde o dia 20 de setembro até ao dia 31 de dezembro de 2019, nos termos do aviso divulgado em www.iefp.pt e deverão ser efetuadas no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/, após registo no mesmo.

Para informação mais detalhada, consultar o aviso de abertura de candidatura em https://www.iefp.pt/documents/10181/9441279/Aviso+de+abertura_19-09-2019/38fe5377-0543-4492-8503-03e254487e01.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.