No passado dia 3 de Novembro, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que viria a ser publicado no passado dia 25 de Novembro de 2022, e que visa estabelecer medidas de acompanhamento e mitigação da taxa de esforço nos créditos para compra ou construção de habitação própria e permanente, com montante em dívida até € 300.000,00 (trezentos mil euros).
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