O Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma vertida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, que aprovou o Regime Sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias.
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