Por acórdão proferido em 12 de Outubro de 2022, no âmbito do processo n.º 23240/20.1T8LSB.L1.S1, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que, no período de suspensão do contrato de trabalho por crise empresarial, o empregador tem o dever de pagar pontualmente a compensação retributiva a que o trabalhador tem direito, justificando-se, por isso, a aplicação das mesmas regras que respeitam ao pagamento pontual da retribuição, mormente na hipótese de resolução do contrato pelo trabalhador, com invocação de justa causa.
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