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Exclusão de Tributação de Despesas com Teletrabalho

Entrou em vigor, no dia 1 de Outubro de 2023, a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de Setembro, que fixa os valores até aos quais ficará isenta de tributação a compensação paga aos trabalhadores por despesas adicionais assumidas por estes em contexto de teletrabalho.

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