Num acórdão de 12 de Janeiro de 2023, no âmbito do processo C‑154/21, o Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) pronunciou-se sobre a interpretação do artigo 15.º, n.º 1, alínea c) do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (“RGPD”). Essa disposição prevê que o titular dos dados tem o direito de obter, do responsável pelo tratamento, a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objecto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e a uma série de informações sobre os mesmos.
Pode ler mais sobre este Acórdão na nossa Newsletter no link abaixo.