A situação epidemiológica que se vive em Portugal e no Mundo, causada pelo vírus COVID-19, provocou nos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, com processos pendentes e ainda não legalizados no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), um sentimento de insegurança e de incerteza.
Para combater este problema, no dia 27 de Março foi proferido um Despacho pelo Ministro da Administração Interna que determina que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) irá pôr em prática um plano de gestão de atendimentos e dos agendamentos que determina que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF encontram-se em situação de permanência regular em Portugal.
O plano prevê que para reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer a nível dos funcionários do SEF, quer a nível dos próprios utentes, os atendimentos que se encontram previstos serão suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de Março de 2020.
Segundo o Despacho proferido, foi estabelecido o seguinte:
1.º - Situação regular dos cidadãos estrangeiros:
No caso dos cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º23/2007, de 4 de Julho, que estabelece o Regime Jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional ou que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 26/2014, de 5 de Maio, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo, considera-se como principal medida a regular permanência em Portugal de todos os cidadãos estrangeiros que tiverem processos pendentes no SEF, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional – 18 de Março.
2.º - Documentos que comprovam a situação de regular permanência em Portugal:
Ou seja, documentos que comprovam que existe um processo de legalização em curso. Na posse destes documentos, todos os cidadãos que se encontrem nesta situação obtêm direitos plenos em Portugal e poderão, nomeadamente, obter o número de utente, aceder ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, aceder às prestações sociais de apoio, celebrar contratos de arrendamento, celebrar contratos de trabalho, abrir contas bancárias e contratar serviços públicos essenciais.
Os vistos e os documentos referentes à permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, que expiram depois de 24 de Fevereiro, serão válidos até 30 de Junho. Além destes documentos, o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.
3.º - Entrevistas já agendadas, o que acontece?
a) A cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional;
b) A cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.
4.º - Outras situações:
5.º - Cidadãos em situação irregular/ilegal:
Quanto aos cidadãos em situação ilegal, que ainda não tenham iniciado o processo de legalização junto do SEF, nestes casos continuam a aplicar-se as regras gerais.
De facto, qualquer cidadão estrangeiro tem direito à saúde, direito previsto na Constituição da República Portuguesa e regulado no Despacho do Ministério da Saúde n.º 25 360/2001. Este diploma determina que, estando em causa qualquer doença que constitua um risco para a saúde pública, as consultas são gratuitas e o cidadão estrangeiro estará isento do pagamento das taxas moderadoras.
Quanto aos restantes serviços públicos, os cidadãos estrangeiros que não tenham iniciado o seu processo de legalização, continuarão em situação irregular.