Notícias

A nossa Informação

COVID-19: Registo Online de Nascimento

Face à conjuntura atual e em virtude das medidas de contingência para a prevenção e contenção da infeção/pandemia por COVID-19, os Balcões “Nascer Cidadão” localizados em hospitais e maternidades públicas e alguns hospitais privados, encontram-se suspensos, devendo, para efeitos de registo de nascimento, fazê-lo online na plataforma justiça.gov.pt, nos 20 dias após o nascimento.

Pedido de registo presencial

Uma vez que os atendimentos presenciais estão limitados apenas a alguns serviços urgentes (sendo considerados serviços urgentes, iminência de morte), só serão realizados os seguintes serviços:

  • Registo de nascimento urgente face às circunstâncias do caso concreto.

Deverá agendar previamente o serviço através de telefone ou email.

Quem pode promover este registo?

  • Ambos os progenitores (se os pais não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade) e desde que sejam ambos maiores de idade;
  • Terceiro, com autorização por escrito dos progenitores;
  • Por um parente mais próximo que tenha conhecimento do nascimento;
  • Pelo diretor ou administrador da unidade de saúde onde ocorreu o nascimento.

Os seguintes elementos são necessários aquando do registo:

  • Terá que identificar os pais e avós da criança:
  • Terá que indicar o nome que decidiu colocar à criança (até dois nomes próprios e quatro apelidos);
  • Indicar local de nascimento da criança;
  • Fornecer elementos do agregado familiar e referentes ao parto.

Pedido de registo online

Quem pode promover este registo?

  • Por ambos os progenitores, sejam ou não casados;
  • Se não forem casados, um deles preenche o formulário e o outro receberá um email para que possa confirmar essas mesmas informações.
  • Irão posteriormente receber uma certidão na morada indicada, após confirmação junto do hospital do nascimento.

Elementos necessários aquando do preenchimento do formulário:

  • Acede ao site do Nascimento Online;
  • Será necessário autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão;
  • Terá que identificar os pais e avós da criança:
  • Terá que indicar o nome que decidiu colocar à criança (até dois nomes próprios e quatro apelidos);
  • Indicar local de nascimento da criança;
  • Fornecer elementos do agregado familiar e referentes ao parto;
  • Fornecer cópia do comprovativo de nascimento que poderá obter junto do hospital ou maternidade.
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.