Face à conjuntura atual e em virtude das medidas de contingência para a prevenção e contenção da infeção/pandemia por COVID-19, os Balcões “Nascer Cidadão” localizados em hospitais e maternidades públicas e alguns hospitais privados, encontram-se suspensos, devendo, para efeitos de registo de nascimento, fazê-lo online na plataforma justiça.gov.pt, nos 20 dias após o nascimento.
Pedido de registo presencial
Uma vez que os atendimentos presenciais estão limitados apenas a alguns serviços urgentes (sendo considerados serviços urgentes, iminência de morte), só serão realizados os seguintes serviços:
- Registo de nascimento urgente face às circunstâncias do caso concreto.
Deverá agendar previamente o serviço através de telefone ou email.
Quem pode promover este registo?
- Ambos os progenitores (se os pais não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade) e desde que sejam ambos maiores de idade;
- Terceiro, com autorização por escrito dos progenitores;
- Por um parente mais próximo que tenha conhecimento do nascimento;
- Pelo diretor ou administrador da unidade de saúde onde ocorreu o nascimento.
Os seguintes elementos são necessários aquando do registo:
- Terá que identificar os pais e avós da criança:
- Terá que indicar o nome que decidiu colocar à criança (até dois nomes próprios e quatro apelidos);
- Indicar local de nascimento da criança;
- Fornecer elementos do agregado familiar e referentes ao parto.
Pedido de registo online
Quem pode promover este registo?
- Por ambos os progenitores, sejam ou não casados;
- Se não forem casados, um deles preenche o formulário e o outro receberá um email para que possa confirmar essas mesmas informações.
- Irão posteriormente receber uma certidão na morada indicada, após confirmação junto do hospital do nascimento.
Elementos necessários aquando do preenchimento do formulário:
- Acede ao site do Nascimento Online;
- Será necessário autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão;
- Terá que identificar os pais e avós da criança:
- Terá que indicar o nome que decidiu colocar à criança (até dois nomes próprios e quatro apelidos);
- Indicar local de nascimento da criança;
- Fornecer elementos do agregado familiar e referentes ao parto;
- Fornecer cópia do comprovativo de nascimento que poderá obter junto do hospital ou maternidade.