De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de Junho, o Governo veio prorrogar a situação de calamidade no território nacional, por razões de saúde pública, bem como dar continuidade ao levantamento das medidas impostas em virtude da pandemia, cujas anteriores disposições podem ser consultadas aqui.
Além da reiterada necessidade de cumprimento escrupuloso das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como as já habituais regras de higiene, o Governo, numa óptica de levantamento gradual das medidas restritivas, mantém em vigor medidas específicas quanto ao comércio, prestação de serviços, restauração e serviços públicos.
Assim sendo, iremos evidenciar as principais medidas adoptadas e as mais recentes alterações à situação de calamidade.
Relativamente à concentração e circulação de pessoas:
No que respeita aos horários de atendimento:
Quanto à ocupação de veículos com lotação superior a 5 lugares, é esclarecido que:
Finalmente, são revogadas as limitações previamente aplicadas à Área Metropolitana de Lisboa.
Esta Resolução do Conselho de Ministros entrou em vigor no dia 15 de Junho, mantendo-se até 28 de Junho, sem prejuízo de prorrogação ou modificação das medidas adoptadas tendo em conta a evolução da doença.