Tendo em consideração o esforço realizado pelos Portugueses e pelos órgãos de soberania em Portugal, ao longo dos últimos dois meses, foi confirmada pela Governo uma redução sustentada do número de doentes internados nos hospitais com COVID-19, bem como uma redução da taxa de ocupação das Unidades de Cuidados Intensivos.
Nesta conformidade, de acordo com o entendimento do Governo, foi possível conter a pandemia e garantir a segurança dos Portugueses na fase inicial de propagação da doença em Portugal. Por esta razão, o Governo considerou que esta é a altura certa para implementar medidas de desconfinamento em Portugal, permitindo que sejam reiniciadas as actividades económicas de forma progressiva, gradual e sustentada, de modo a evitar um novo surto da doença.
Assim, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de Abril foi determinado o seguinte:
Para melhor referência, disponibilizamos em anexo a Tabela oficial publicada pelo Governo, que consubstancia, em resumo, o plano de desconfinamento aprovado e respectiva calendarização (a qual também poderá ser consultada aqui).
As medidas ora implementadas visam, assim, o regresso progressivo à “normalidade” possível neste momento, considerando que o vírus ainda se encontra activo e a circular entre a comunidade, não tendo sido erradicado.
Certo é que, tomando como plano de funo as estratégias adoptadas noutros Estados-Membros da União Europeia e o Roteiro Europeu para o levantamento das medidas de contenção, publicado pela Comissão Europeia no dia 15 de Abril de 2020, se pretende evitar o colapso económico-social em Portugal, controlando de forma sustentada a epidemia, até que esteja disponível uma vacina para a COVID-19.