Com o patamar de 70% da população completamente vacinada atingida no passado dia 18 de Agosto cumpria fazer a actualização das medidas a aplicar constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de Agosto. Neste sentido, foi declarado, em todo o território nacional, a situação de contingência até dia 30 de Setembro.
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