Atenta a evolução da pandemia da doença COVID-19 desde a declaração de contingência no passado dia 11 de Setembro, entendeu o Governo ser necessário declarar a situação de calamidade em todo o território nacional, o que fez através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de Outubro.
Esta alteração importa, por isso, a consequente alteração de medidas de combate à pandemia, as quais, de acordo com o Governo, garantirão uma protecção da saúde pública mais eficaz, bem como a salvaguarda da saúde e segurança da população, por forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus e da doença.
Mais considera o Governo que a situação epidemiológica nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto justifica que nestas seja aplicável o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho.
Paralelamente, foram também publicadas orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de Outubro.
A nível das recomendações, salienta-se o uso da máscara ou viseira na via pública, bem como a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamentos que a permita.
Assim, destacamos abaixo as principais medidas introduzidas por este diploma, aplicáveis desde o dia 15 de Outubro, em aditamento a todas as medidas que continuam a vigor desde o início da pandemia.
Horário de funcionamento
Eventos
Restauração e similares
Actividades em contexto académico
Mantêm-se em vigor as restantes medidas já conhecidas, tais como, por exemplo, quanto ao confinamento obrigatório em situação que o justifique, ao encerramento de determinadas instalações e estabelecimentos, ao teletrabalho, à venda e consumo de bebidas alcoólicas, à realização de eventos e funerais, bem como as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico e as medidas no âmbito de estruturas residenciais, com enfoque nos lares de idosos, bem como de crianças, jovens e pessoas com deficiência, dada a sua especial vulnerabilidade.
Em anexo, disponibilizamos a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de Outubro.