Conforme tem sido habitual com a evolução da situação epidemiológica, voltou o Governo a avaliar as medidas aplicáveis ao território nacional, em sintonia com as recomendações europeias, em especial, quanto à matéria da testagem e da admissibilidade do Certificado Digital Covid da UE, por forma a facilitar a circulação. Neste sentido, iremos versar sobre as principais alterações legislativas introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022 e o Decreto-Lei n.º 22/2022.
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