O Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Julho de 2012, introduziu o conceito do Certificado Sucessório Europeu (CSE). Este documento permite que os herdeiros, legatários, e testamenteiros atestem a sua qualidade e exerçam os seus direitos noutro Estado-Membro da UE.
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