A Portaria n.º 83/2021, de 15 de Abril, veio definir os requisitos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício de actividades relacionadas com a produção, comércio e uso da planta de canábis para fins medicinais, médicoveterinários ou de investigação científica, bem como, as medidas de segurança a adoptar.
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