A nacionalidade portuguesa, matéria regulada na Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, pode ser adquirida à nascença ou durante a vida de um individuo. A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento da pessoa, de há quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge, da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores. Por conseguinte, iremos versar sobre a aquisição de nacionalidade por naturalização, com base na residência, ou seja, nos casos em que um individuo estrangeiro reside legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos - artigo 6º do referido diploma legal.
Pode ler mais sobre este tema na nossa Newsletter no link abaixo.