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Aplicabilidade do Regime Geral da prevenção da corrupção às médias empresas

O Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”). Apesar de o Decreto-lei n.º 109-E/2021 ter entrado em vigor a 7 de Junho de 2022, foi determinado que o regime sancionatório aí previsto apenas passaria a produzir efeitos relativamente às “médias empresas” dois anos depois, a 7 de Junho de 2024.

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