No dia 5 de Março de 2024 foi publicada a Lei Orgânica n.º 1/2024, sendo esta a décima alteração à Lei n.º 37/ 81 de 3 de Outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Por conseguinte, iremos versar sobre as principais alterações introduzidas pelo presente diploma à legislação já existente, no âmbito da atribuição da nacionalidade portuguesa. Uma das alterações mais relevantes prende-se com concessão da nacionalidade portuguesa pela via da naturalização a descendentes de judeus sefarditas.
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