A 23 de Julho de 2019, através do Edital NUD/260310/2019/CMP, foi deliberada a suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local nas áreas de “contenção condicionada”, por 6 meses, prorrogável por igual período, até que o Regulamento do Alojamento Local fosse aprovado.
Por deliberação tomada em reunião no dia 27 de Abril de 2020 na Câmara Municipal do Porto, foi decidido revogar a deliberação que determinou o início do procedimento regulamentar - Edital N.º 1/238792/19/CMP e da deliberação que aprovou a definição das áreas de contenção - Edital NUD/254724/2019/CMP, conforme EDITAL NUD/159560/2020/CMP.
Desta forma, e para incentivar o investimento e fomentar o turismo, o Regulamento do Alojamento Local e respetivas zonas de contenção foram anuladas, podendo assim proceder-se a novos registos de estabelecimentos de alojamento local.