O Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) veio, por acórdão uniformizador de jurisprudência do Pleno das Secções Cíveis, datado de 22 de Março de 2022, determinar a impossibilidade de coexistência, num mesmo prédio, de habitação permanente e temporária (para fins turísticos).
Esta decisão surge após diversas decisões judiciais divergentes, especialmente em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e do Tribunal da Relação de Lisboa, em que surgem argumentos totalmente opostos.
Pode ler mais na nossa Newsletter no link abaixo.