No regime jurídico português, há mais de duas décadas que não se admite a existência de filhos de pai/mãe incógnito!
Assim, sempre que uma criança é registada e, do respectivo assento de nascimento não conste a identidade do pai ou da mãe, o Conservador do Registo Civil informa, obrigatoriamente, o Ministério Público, que abre um processo para averiguar dessa paternidade ou maternidade.
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