Nouvelles

Nos informations

Trabalho em plataformas digitais

No passado dia 10 de Fevereiro de 2023 foram aprovadas, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, diversas alterações ao Código do Trabalho, de entre as quais a introdução do artigo 12.º A, que vem permitir o enquadramento laboral das actividades profissionais prestadas através de plataformas digitais.

Pode ler mais sobre este tema na nossa Newsletter no link abaixo.

Fichiers

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.