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Start Up Visa

 

Startup Visa é um novo tipo de visto de residência para empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projecto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal.

O programa Startup Visa prevê um processo prévio de certificação de incubadoras que serão seleccionadas para receber e acolher os imigrantes empreendedores, uma fase de candidaturas dos empreendedores estrangeiros interessados neste programa, a celebração de um contrato de incubação entre o/os empreendedor(es) estrangeiro(s) e a incubadora certificada e uma posterior concessão de visto ou de autorização de residência aos empreendedores estrangeiros cuja candidatura tenha sido admitida.

As incubadoras são entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e desenvolvimento de projectos que demonstrem forte capacidade de evolução, com especial enfoque na tecnologia.

A lista actualizada das incubadoras certificadas está disponível na plataforma electrónica do IAPMEI, I.P. (Instituto Público de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação) em https://www.iapmei.pt/getattachment/Paginas/StartUP-Visa-pt/StartUP-Visa-Incubadoras-Certificadas_3-abril.pdf.aspx?lang=pt-PT, podendo os empreendedores estrangeiros interessados neste programa proceder ao contacto com a incubadora constante dessa lista, cujas características e competências melhor correspondam às necessidades do desenvolvimento dos seus projectos.

A candidatura dos empreendedores pode ser realizada durante todo o ano civil, devendo, ser acompanhada dos seguintes elementos:

  • Carta de Motivação, demonstrando interesse em desenvolver um projecto inovador em Portugal;
  • Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos formais, infra identificados;
  • Identificação e apresentação do projecto empreendedor, verificando-se o preenchimentos dos requisitos materiais infra mencionados;
  • Declaração de uma ou mais incubadoras certificadas interessadas na incubação do projecto.

Os empreendedores estrangeiros podem elaborar a sua candidatura, em língua portuguesa ou inglesa, através de formulário electrónico, mediante registo prévio, disponível em https://webapps.iapmei.pt/StartupVisa/VisaEmp/Account/Registo.aspx.  

A entidade que analisa as candidaturas submetidas é IAPMEI, I.P., proferindo uma decisão no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da submissão de cada candidatura.

Este programa é aplicável a dois tipos de candidatos:

1.º Empreendedores que pretendam desenvolver o seu projecto empreendedor e/ou inovação em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa;

2.º Empreendedores que já detenham projectos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua actividade em Portugal.

Os candidatos podem candidatar-se individualmente ou em conjunto (sendo elegíveis para o programa o máximo de 5 empreendedores por programa), devendo preencher os seguintes requisitos formais:

1.º Ter idade igual ou superior a 18 anos;

2.º Não possuir antecedentes criminais;

3.º Não ter residência permanente no Espaço Schengen;

4.º Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e segurança social, quando aplicável;

5.º Possuir meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), comprovados através de documento bancário.

No que diz respeito à selecção das candidaturas, os candidatos devem demonstrar os seguintes requisitos materiais:

1.ª Interesse efectivo em desenvolver em Portugal um projecto empreendedor;

2.ª Pretensão de desenvolver actividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis;

3.ª Os seus projectos e/ou empresas se focam em tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de produtos inovadores;

4.ª Existência de interesse, por parte de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projecto empreendedor;

5.º Potencial para a criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos na candidatura ao programa;

6.º Potencial para atingir até, 5 anos após início de vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a € 325.000,00;

7.º Capacidade para constituir empresa, durante a vigência do programa (quando aplicável);

8.º Contributo individual de cada candidato.

 

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