No passado dia 8 de junho de 2022, foi publicado o Despacho 85/2022-XXIII que procede à alteração do Despacho 150/2021.XXII, de 30 de abril de 2021, e determina a prorrogação do prazo de designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas registadas na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e com morada no Reino Unido até 31 de dezembro de 2022, com a alternativa de, ao invés, caso pretendam aderir ao sistema de notificações e citações eletrónicas, podem fazê-lo a partir do segundo semestre de 2022, dispensando-se assim a nomeação de representante fiscal.
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