Num acórdão de 22 de Novembro de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) declarou inválida a disposição que prevê que os Estados‑Membros devem assegurar que as informações sobre os beneficiários efectivos das pessoas colectivas constituídas no território da União Europeia sejam acessíveis a todos os membros do público.
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