Foi publicado o Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de Junho que aprova o Regime Jurídico do Arrendamento Forçado de Prédios Rústicos que sejam objeto de Operação Integrada de Gestão da Paisagem. O Estado pode recorrer ao arrendamento forçado quando os proprietários ou possuidores dos prédios em causa, não manifestem a intenção de executar de forma voluntária as intervenções previstas na Operação Integrada de Gestão da Paisagem.
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