O Decreto-lei n.º 78/2021, de 24 de Setembro transpõe a Diretiva da UE 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico de utilização única no ambiente e na saúde, procurando diminuir a utilização de produtos de plástico oxodegradável e de artes de pesca que contêm plástico e, ainda, fomentar a transição para uma economia circular.
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