No dia 30 de Junho de 2022 foi publicado o DecretoLei n.º 42-A/2022, que veio prorrogar a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, até 31 de Dezembro de 2022, cuja validade tenha expirado após o dia 13 de Março de 2020 ou nos 15 dias que antecedem esta data.
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