No dia 29 de Março de 2017, o Reino Unido comunicou a sua intenção de sair da União Europeia, efectiva no 29 de Março deste ano.
Perante uma eventual saída do Reino Unido da União Europeia, sem a ratificação do Acordo de Saída, aprovado a 25 de Novembro de 2018 pelo Conselho Europeu, a União Europeia tem advertido os Estados membros da imperatividade da adopção, a nível nacional, de soluções temporárias e de rápida implementação que minimizem o impacto da saída do Reino Unido sobre os cidadãos, empresas e actividades económicas.
Como primeira forma de reacção a estes acontecimentos, o Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017 de 19 de Abril, a Estrutura de Missão Portugal In, com o objectivo de identificar as medidas de preparação e contingência a serem tomadas por forma a minimizar os efeitos decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia.
Decorrente desta Resolução, foi aprovado, no dia 17 de Janeiro de 2019, pelo Conselho de Ministros, o Plano de Contingência para a Saída do Reino Unido da União Europeia composto por um conjunto de medidas tendentes a mitigar as consequências da passagem do Reino Unido à qualidade de país terceiro.
No âmbito das medidas previstas no Plano de Contingência, foram aprovadas, a 21 de Fevereiro de 2019, duas importantes Resoluções do Conselho de Ministros:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2019 que, sendo norteada pela necessidade de mitigar os procedimentos adicionais no controlo de entrada e saída dos cidadãos nacionais do Reino Unido em território nacional, determinou:
a) A necessidade de se proceder à adaptação dos postos de fronteira aéreos, através da modernização dos equipamentos de controlo automático de fronteiras dos aeroportos, por forma a tornar a resposta mais adequada ao consequente aumento do número de cidadão britânicos sujeitos a controlo nos postos de fronteira;
b) A preparação, nos locais com maior incidência de residentes britânicos, de estruturas descentralizadas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), dotadas de estações de recolha de dados biométricos, de assistentes técnicos e de informáticos do SEF;
c) Na sequência dos dois pontos anteriores, autoriza o SEF a realizar as seguintes despesas e procedimentos:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2019 que, determina as seguintes medidas:
a) Criação de uma Linha Específica de apoio, com um montante global de 50 milhões de euros, para as empresas, preferencialmente pequenas e médias empresas (PME), com exposição ao mercado do Reino Unido e que comprovem necessidades de financiamento por forma a conseguirem responder às repercussões da saída do Reino Unido.
b) Criação de um incentivo financeiro que permita disponibilizar às empresas portuguesas apoio na elaboração de um diagnóstico e na definição de um plano de acção para responder às repercussões da saída do Reino Unido;
c) Disponibilização de apoio especializado e em proximidade com as pequenas e médias empresas (PME) que tenham relações comerciais com o Reino Unido;
d) Implementação de mecanismos de disseminação de informação personalizada, em plataformas digitais, e de sessões de esclarecimento junto das empresas nacionais;
e) Capacitação dos Espaços Empresas em Portugal para apoiar as empresas do Reino Unido que queiram deslocalizar a sua sede ou abrir uma sucursal em Portugal;
f) Criação de uma área de atendimento online para informações aos turistas e operadores britânicos;
g) Desenvolvimento de uma campanha de promoção específica no Reino Unido.
Dados os últimos desenvolvimentos e constantes alterações que têm vindo a suceder relativamente ao Acordo de Saída, o cenário de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo torna-se cada vez uma realidade mais próxima.