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O Programa de Arrendamento Acessível – segurança e incentivos ao arrendamento

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa resultante da actuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com este programa o Governo pretende «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades».

Assim, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de Maio, que cria o PAA, bem como legislação complementar, o qual entrou em vigor a 1 de Julho. Para cumprir o seu objectivo, prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no programa, mediante a verificação do cumprimento das condições aí previstas, designadamente em matéria de:

  • Preço de renda;
  • Duração mínima dos contratos;
  • Contratação de seguro;
  • Rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais.

Para aderir a este programa na qualidade de senhorio, qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode inscrever alojamentos na plataforma eletrónica do PAA, desde que os mesmos cumpram os limites de renda e as condições mínimas de segurança, salubridade e conforto estabelecidas, através do preenchimento da ficha de alojamento e da apresentação de elementos instrutórios (identificação do prestador, informações sobre o alojamento, certificado energético e caderneta predial).

 

Os arrendatários poderão, igualmente, aderir a este programa, seja a título individual ou em conjunto (uma família, um grupo de amigos, etc.), registando uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA, desde que o seu rendimento total seja inferior a um valor máximo definido pelo programa. Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos.

Em termos práticos, a adesão ao PAA efectua-se da seguinte forma:

  1. Inscrição/registo na plataforma eletrónica, em que os senhorios obtêm um certificado de inscrição (ocupação mínima e renda máxima) e os candidatos um certificado de candidatura (tipologia mínima e intervalo de renda);
  2. Celebração do contrato de arrendamento, livremente nos termos gerais, cuja renda se situará dentro do intervalo constante do certificado de candidatura;
  3. Acesso ao benefício fiscal, através do registo no Portal das Finanças e após ser enviado ao Instituto da Habitação e Reabilitação.

No âmbito do PAA é obrigatório contratar seguros de arrendamento, com condições mais favoráveis e que permitem dispensar a exigência de fiador ou de depósito de cauções, com as seguintes garantias:

  • Indemnização por falta de pagamento de renda (senhorio);
  • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos (arrendatário, excepto estudantes sem rendimentos próprios);
  • Indemnização por danos no imóvel (arrendatário, excepto estudantes sem rendimentos próprios).

 

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