Foi emitido um despacho pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Despacho 514/2020) relativamente à à necessidade de ser designado um representante fiscal, designadamente para efeitos de IRS ou IRC a partir de 1 de janeiro de 2021, por parte dos contribuintes singulares e coletivos com domicílio fiscal no Reino Unido.
Contudo, atendendo ao princípio da reciprocidade e a quaisquer atrasos devido aos efeitos da pandemia da Covid-19, determina o referido despacho que a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido, possa ser realizada no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro de 2021, sem qualquer penalidade.
Relativamente às novas inscrições e inícios de atividade, bem como as alterações de morada para o Reino Unido, é obrigatória a nomeação de representante.